Trabalho em Plataformas: Regulamentação ou Desregulamentação?
Ricardo Antunes OrganizadorNota de apresentação: O Brasil na contramão da regulamentação do trabalho em plataformas.
Nota da Contra Capa:
De acordo com estimativas, poderão existir [na União Europeia] até 5,5 milhões de pessoas que trabalham
em plataformas digitais incorretamente classificadas quanto ao seu estatuto profissional. Essas pessoas
têm maior probabilidade de enfrentar condições de trabalho precárias e um acesso inadequado à prote-
ção social. Devido à classificação incorreta, não podem se beneficiar dos direitos e da proteção a que teriam
direito enquanto trabalhadores por conta de outrem. Esses direitos incluem o direito a um salário mínimo, à
regulamentação do tempo de trabalho, à proteção da saúde e segurança no trabalho, à igualdade de remu-
neração entre homens e mulheres e o direito a férias remuneradas, bem como um melhor acesso à proteção
social contra os acidentes de trabalho, o desemprego, a doença e a velhice.